Segundo o Decreto de Lei 261/93, de 24 de Julho e D.L. 564/99 de 21 de Dezembro:
Centra-se no desenvolvimento de actividades técnicas para o estudo funcional e de capacidade anatomofisiopatológica do coração, vasos e pulmões e de actividades ao nível da programação, aplicação de meios de diagnóstico e sua avaliação, bem como no desenvolvimento de acções terapêuticas específicas, no âmbito da cardiologia, pneumologia e cirurgia cardiotorácica.
Classificação Nacional de Profissões / 2006
Desenvolve actividades inerentes ao estudo morfo-funcional e fisiopatológico dos sistemas cardiovascular, cerebrovascular e respiratório, no plano do diagnóstico, terapêutica e reabilitação contribuindo para a promoção da saúde e prevenção da doença:
- programa, aplica e avalia métodos e técnicas de diagnóstico de doenças do foro cardiorespiratório efectuando a avaliação das funções cardiopulmonares, vasculares e neurológicas, com vista ao estudo funcional e da capacidade anatomofisiopatológica do coração, vasos, pulmão e cérebro;
- participa e colabora em actos invasivos de diagnóstico e terapêutica cardiovasculares, aplicando as normas de segurança adequadas;
- promove o acolhimento, informação, preparação e vigilância dos utentes;
- regista as observações efectuadas, procedendo ao tratamento e interpretação dos dados recolhidos;
- efectua o controlo de qualidade dos equipamentos e instalações.
Nova designação proposta para a profissão: Cardiopneumologista
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